JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 14551 de 03 de Dezembro de 2004

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – "PROVITA PARANÁ".

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se Lei n.º 13.054/2001.

Art. 33 da Lei Estadual do Paraná 14551 /2004