Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 14551 de 03 de Dezembro de 2004
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – "PROVITA PARANÁ".
Acessar conteúdo completoArt. 22
A escolha da entidade não governamental para realizar a função de Órgão Executor caberá ao Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania.