Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 14551 de 03 de Dezembro de 2004
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – "PROVITA PARANÁ".
Acessar conteúdo completoArt. 21
As atribuições de Órgão Executor serão exercidas por uma das entidades não governamentais representadas no Conselho Deliberativo, devendo os agentes delas incumbidos ter formação e capacitação profissional compatíveis com suas tarefas.