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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 14551 de 03 de Dezembro de 2004

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – "PROVITA PARANÁ".

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Art. 18

Quando entender necessário, poderá o Conselho Deliberativo solicitar ao Ministério Público que requeira ao juiz a concessão de medidas cautelares direta ou indiretamente relacionadas com a eficácia da proteção.

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 14551 /2004