Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 14551 de 03 de Dezembro de 2004
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – "PROVITA PARANÁ".
Acessar conteúdo completoArt. 18
Quando entender necessário, poderá o Conselho Deliberativo solicitar ao Ministério Público que requeira ao juiz a concessão de medidas cautelares direta ou indiretamente relacionadas com a eficácia da proteção.