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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 14551 de 03 de Dezembro de 2004

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – "PROVITA PARANÁ".

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Art. 14

O Conselho poderá requisitar, para subsidiar suas deliberações, documentos ou informações comprobatórios da identidade, estado civil, situação profissional, patrimônio e grau de instrução do interessado, bem como da pendência de obrigações civis, administrativas, fiscais, financeiras ou penais em relação a ele. Poderá ainda requisitar exames ou pareceres técnicos sobre a sua personalidade, estado físico ou psicológico.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 14551 /2004