Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 14551 de 03 de Dezembro de 2004
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – "PROVITA PARANÁ".
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os representantes das entidades não-governamentais serão eleitos, com os respectivos suplentes, em reunião própria convocada, para este único fim, pelos componentes da sociedade civil com assento no Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná - COPED.