Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 14551 de 03 de Dezembro de 2004
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – "PROVITA PARANÁ".
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os membros do Conselho Deliberativo serão formalmente designados pelos representantes legais das entidades relacionadas no artigo anterior, com os respectivos suplentes, para cumprirem um mandato de dois anos, com direito à recondução.