Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 14551 de 03 de Dezembro de 2004
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – "PROVITA PARANÁ".
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Presidente do Conselho Deliberativo será escolhido entre seus pares na primeira reunião do colegiado, para mandato de um ano, permitida uma recondução por igual período.