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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 14551 de 03 de Dezembro de 2004

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – "PROVITA PARANÁ".

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Art. 11

O Presidente do Conselho Deliberativo será escolhido entre seus pares na primeira reunião do colegiado, para mandato de um ano, permitida uma recondução por igual período.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 14551 /2004