Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14470 de 27 de Julho de 2004
Autoriza o pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, com precatórios de natureza alimentícia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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