Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 14468 de 22 de Julho de 2004
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Integrará a Lei Orçamentária Anual, para efeito de normatização, fixação e aferição de resultados o Anexo de Vinculações relativos aos limites determinados por Lei específica.