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Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 14468 de 22 de Julho de 2004

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 49

Integrará a Lei Orçamentária Anual, para efeito de normatização, fixação e aferição de resultados o Anexo de Vinculações relativos aos limites determinados por Lei específica.