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Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 14468 de 22 de Julho de 2004

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 48

O Poder Executivo fixará no exercício de 2005 para fins de acompanhamento da execução orçamentária, a metodologia e memória de cálculo da receita corrente líquida e da receita líquida que servirão para fins de apuração e controle no art. nº 54 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e divulgará em meio eletrônico de dados até vinte dias do encerramento de cada quadrimestre.