Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 14468 de 22 de Julho de 2004
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Poder Executivo fixará no exercício de 2005 para fins de acompanhamento da execução orçamentária, a metodologia e memória de cálculo da receita corrente líquida e da receita líquida que servirão para fins de apuração e controle no art. nº 54 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e divulgará em meio eletrônico de dados até vinte dias do encerramento de cada quadrimestre.