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Artigo 47, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 14468 de 22 de Julho de 2004

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 47

A elaboração do projeto de Lei Orçamentária de 2005, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

§ 1º

Serão divulgadas na Internet, ao menos:

I

– pelo Poder Executivo:

a

as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000;

b

a proposta de Lei Orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares;

c

a Lei Orçamentária Anual e seus anexos;

d

dados gerenciais referentes à execução do Plano Plurianual.