Artigo 47, Parágrafo 1, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 14468 de 22 de Julho de 2004
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A elaboração do projeto de Lei Orçamentária de 2005, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1º
Serão divulgadas na Internet, ao menos:
I
pelo Poder Executivo:
a
as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 2000;
b
a proposta de Lei Orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares;
c
a Lei Orçamentária Anual e seus anexos;
d
dados gerenciais referentes à execução do Plano Plurianual.