Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 14468 de 22 de Julho de 2004
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Lei de Orçamento anual de 2005, criará programa de apoio, as Sociedades Indígenas Paranaenses.