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Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 14468 de 22 de Julho de 2004

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 46

A Lei de Orçamento anual de 2005, criará programa de apoio, as Sociedades Indígenas Paranaenses.