Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 14468 de 22 de Julho de 2004
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os Poderes e o Ministério Público deverão desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo das ações orçamentárias.