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Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 14468 de 22 de Julho de 2004

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 44

Os Poderes e o Ministério Público deverão desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo das ações orçamentárias.