Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 14468 de 22 de Julho de 2004
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2005, deverá também considerar as disposições das demais normas legais que vierem a ser aprovadas até a data de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Estadual.