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Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 14468 de 22 de Julho de 2004

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 38

As Coordenações dos Programas Financiados deverão ajustar os seus cronogramas de forma que o valor de empréstimo pretendido para o exercício de 2005, possa realmente ser viabilizado com a disponibilidade de contrapartida que o Estado pode oferecer.