Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 14468 de 22 de Julho de 2004
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O valor destinado ao custeio mínimo dos órgãos do Poder Executivo será estabelecido dentro de um limite de gastos considerado necessário para manter o ajuste fiscal do Estado.