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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 14468 de 22 de Julho de 2004

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 36

O valor destinado ao custeio mínimo dos órgãos do Poder Executivo será estabelecido dentro de um limite de gastos considerado necessário para manter o ajuste fiscal do Estado.