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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 14468 de 22 de Julho de 2004

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 33

Os ajustes nas ações dos Programas do Plano Plurianual, bem como as alterações em suas metas físicas e financeiras e nas suas regionalizações serão incluídos na Proposta Orçamentária de 2005.