JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14468 de 22 de Julho de 2004

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para o ano de 2005, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável constituem o eixo central sobre o qual se apóia toda a ação governamental através da elaboração de linhas de ação, diretrizes e programas. A proposta de inclusão social e desenvolvimento sustentável para o Paraná tem como base o Diagnóstico Social e Econômico elaborado pelo IPARDES/SEPL, no qual o baixo nível de desenvolvimento humano e o desequilíbrio regional medido pelo IDH se apresentam como traços marcantes da realidade paranaense. A estratégia de desenvolvimento proposta pressupõe a definição de linhas de ação que são complementares e se desdobram em diferentes diretrizes e programas. Estas linhas procuram articular a ação do Estado na direção da superação dos principais problemas diagnosticados. São elas: 1. Expansão produtiva; 2. Competitividade Sistêmica; 3. Educação, Inovação, e Cultura; 4. Emprego, Cidadania e Solidariedade. É a complementaridade entre as quatro linhas de ação que garante a consecução dos objetivos perseguidos. Essa complementaridade se revela nas ações relacionadas a cada uma das quatro áreas. As ações ligadas à expansão produtiva terão como alvo direto o fomento das empresas já instaladas no Estado e a atração de novos empreendimentos. Na linha de competitividade sistêmica, as ações estarão direcionadas à melhoria da infra-estrutura, a provisão de bens e serviços fundamentais ao bom funcionamento da economia e à qualidade de vida dos cidadãos paranaenses. A linha de ação que envolve educação, inovação e cultura preocupa-se com a formação de capital humano, a soma do treinamento, experiência e conhecimentos de uma pessoa, cujo acúmulo eleva sua produtividade e a torna mais apta à colaboração no desenvolvimento da sociedade. A quarta linha de ação é o desdobramento natural das ações nas três linhas anteriores e diz respeito ao aumento do emprego, cidadania e solidariedade no meio social paranaense. As principais diretrizes são:

I

Reduzir o analfabetismo nas áreas urbana e rural do Estado;

II

Desenvolver ações que aumentem a escolaridade de crianças pobres;

III

Aumentar a Geração de Emprego e Renda, desenvolvendo atividades ocupacionais em diversos setores;

IV

Aumentar a Expectativa de Vida da População;

V

Aumentar a eficiência, a qualidade e a cobertura da oferta de serviços públicos de saúde através da maior alocação de recursos;

VI

Desonerar micro e pequenas empresas de modo a facilitar a acumulação de capital e a criação de empregos no setor formal da economia;

VII

Implementar estratégias integradas para o desenvolvimento da infra-estrutura de transporte multimodal do Estado, criando condições para o bom andamento das atividades produtivas e para a inclusão de áreas de baixo desenvolvimento humano na malha de produção do Estado;

VIII

Aperfeiçoar a eficiência alocativa dos gastos públicos através do melhor planejamento das políticas públicas;

IX

Criar mecanismos que induzam a distribuição de renda e a mudança social;

X

Combater o crime a violência, o trabalho infantil e a prostituição de crianças e adolescentes através de programas de prevenção;

XI

Investir na capacitação profissional dos servidores públicos;

XII

Proporcionar meios de incentivo à produção e difusão cultural do Estado;

XIII

Fomentar a agricultura familiar dando ênfase à produção agroecológica;

XIV

Criar, manter e aprimorar programas e mecanismos de atendimento ao portador de deficiência e ao idoso, proporcionando o desenvolvimento pessoal e familiar, bem como a inclusão social.

XV

Proporcionar meios de incentivo para a produção industrial do Estado;

XVI

Assegurar os recursos necessários à manutenção da Educação de Jovens e Adultos.

XVII

– Proporcionar meios para desenvolver programas de prevenção às doenças relacionadas ao trabalho.