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Artigo 10º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 14468 de 22 de Julho de 2004

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 10

Os Orçamentos Fiscal e Próprio das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, discriminarão o programa de trabalho por Unidade Orçamentária, especificando os grupos de natureza despesas de cada categoria econômica, a modalidade de aplicação, e o grupo de fonte de recursos.

§ 1º

Os Grupos de Natureza de Despesa a que se refere o caput deste artigo constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao seu objeto de gasto, conforme a seguir discriminado: DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida

§ 2º

Os Grupos de Fontes de Recursos a que se refere o caput deste artigo constituem a agregação de fontes conforme discriminação a seguir: GRUPO 01 - RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO – compreendendo as seguintes fontes: Fonte 100 – Ordinário não Vinculado; Fonte 105 – Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros; Fonte 106 – Fundo Especial da PGE; Fonte 108 – Receita de Alienação de Outros Bens Móveis; Fonte 111 – Indenização pelo Excedente da Amortização de Bens Reversíveis Em Encampação de Rodovias; Fonte 112 – Retornos dos Programas PROSAM / PEDU / PARANASAN; Fonte 123 – Renda do Fundo Penitenciário; Fonte 124 – Multas e Taxas de Saúde Pública – FUNSAUDE; Fonte 125 – Venda de Ações e / ou Devolução de Capital Subscrito; Fonte 126 – Contribuições Compulsórias para a Previdência Social; Fonte 127 – Multas e Taxas de Defesa Sanitária – FEAP; Fonte 128 – Fundo de Reequipamento do Fisco – FUNREFISCO; Fonte 129 – Taxas de Polícia – FUNRESPOL; Fonte 131 – Programa de Assistência ao Menor e de Natureza Social – Lei nº 11.091/95; Fonte 132 – Pesquisa Científica e Tecnológica; Fonte 138 – Taxa Ambiental; Fonte 139 – Fundo de Modernização da Polícia Militar – FUMPM; Fonte 141 – Retorno de Programas Especiais – FDU; Fonte 146 – Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná – FUNCB. GRUPO 09 - CONVÊNIOS DO TESOURO – compreendendo as seguintes fontes: Fonte 107 – Convênios com Órgãos Federais; Fonte 133 – Convênios com o Exterior; Fonte 148 – Outros Convênios. GRUPO 15 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO TESOURO – compreendendo as seguintes fontes: Fonte 120 – Operações de Crédito Internas; Fonte 130 – Operação de Crédito Externa – Paraná 12 Meses / BIRD; Fonte 136 – Operação de Crédito Externa – PROEM / BID; Fonte 137 – Operação de Crédito Externa – Paraná Urbano II / BID; Fonte 140 – Operação de Crédito Externa – Saneamento Ambiental – PARANASAN / JBIC; Fonte 142 – Outras Operações de Crédito Externas – Desenvolvimento Integrado; GRUPO 16 – SALÁRIO EDUCAÇÃO – compreendendo a seguinte fonte: Fonte 116 – Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação. GRUPO 45 – FUNDEF – compreendendo a seguinte fonte: Fonte 145 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamentale de Valorização do Magistério. GRUPO 95 – RECURSOS DE OUTRAS FONTES – compreendendo as seguintes fontes: Fonte 250 – Diretamente Arrecadados; Fonte 251 – Operação de Crédito Interna; Fonte 252 – Operação de Crédito Externa; Fonte 253 – Cota-Parte das Rendas das Loterias Estaduais; Fonte 254 – Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro – FUNRESTRAN; Fonte 255 – Transferências da União – SUS; Fonte 256 – Reposição Florestal – SERFLOR; Fonte 260 – Multas Ambientais – FEMA (Fundo Estadual de Meio Ambiente); Fonte 270 – Aumento de Capital Social; Fonte 281 – Convênios com Órgãos Federais; Fonte 283 – Convênios com o Exterior; Fonte 284 – Outros Convênios; Fontes 292 – Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação. GRUPO 01 - RECURSOS PRÓPRIOS DO TESOURO GRUPO 09 - CONVÊNIOS DO TESOURO GRUPO 15 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO DO TESOURO GRUPO 16 – SALÁRIO EDUCAÇÃO GRUPO 45 – FUNDEF GRUPO 95 – RECURSOS DE OUTRAS FONTES