Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14424 de 03 de Junho de 2004
Dispõe que as Escolas Estaduais de ensino fundamental e médio ficam obrigadas a exigir a carteira de identidade como documento necessário à realização de matrícula escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.