Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14424 de 03 de Junho de 2004
Dispõe que as Escolas Estaduais de ensino fundamental e médio ficam obrigadas a exigir a carteira de identidade como documento necessário à realização de matrícula escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As creches estaduais ficam obrigadas a exigir a carteira de identidade como documento necessário à realização da matrícula da criança, observando-se o disposto nos artigos anteriores.