Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14424 de 03 de Junho de 2004
Dispõe que as Escolas Estaduais de ensino fundamental e médio ficam obrigadas a exigir a carteira de identidade como documento necessário à realização de matrícula escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A não apresentação da carteira de identidade no ato da matrícula não impossibilita sua realização, ficando os pais ou responsáveis, obrigados a providenciá-lo no prazo de 60 dias.