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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14424 de 03 de Junho de 2004

Dispõe que as Escolas Estaduais de ensino fundamental e médio ficam obrigadas a exigir a carteira de identidade como documento necessário à realização de matrícula escolar.

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Art. 2º

A não apresentação da carteira de identidade no ato da matrícula não impossibilita sua realização, ficando os pais ou responsáveis, obrigados a providenciá-lo no prazo de 60 dias.