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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1437 de 28 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a denominar "Capitão Francisco Monteiro Tourinho", o Grupo Escolar da cidade de Pitanga.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.