Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1437 de 28 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a denominar "Capitão Francisco Monteiro Tourinho", o Grupo Escolar da cidade de Pitanga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.