Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1437 de 28 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a denominar "Capitão Francisco Monteiro Tourinho", o Grupo Escolar da cidade de Pitanga.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de "Capitão Francisco Monteiro Tourinho", o Grupo Escolar da cidade de Pitanga.