Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 14362 de 22 de Abril de 2004
Veda discriminação aos portadores do vírus HIV ou a pessoas com AIDS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta lei após sua promulgação.
Veda discriminação aos portadores do vírus HIV ou a pessoas com AIDS.
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