Artigo 32, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 14351 de 15 de Março de 2004
Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 32
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Parágrafo único
............... CAPÍTULO II COMPETÊNCIA Art. 33. ............... Parágrafo único................ ...............