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Artigo 261 da Lei Estadual do Paraná nº 14351 de 15 de Março de 2004

Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná.

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Art. 261

Ficam transformadas as Serventias Distritais de Warta, Maravilha, Lerroville, Paiquerê, Guaravera, São Luiz e Irerê e seus respectivos titulares em 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Serventias Notariais da Sede da Comarca de Londrina, com a extinção daqueles Distritos Judiciários, devendo seus respectivos titulares manter os livros atinentes aos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais dos extintos Distritos Judiciários.

Art. 261 da Lei Estadual do Paraná 14351 de 15 de Março de 2004