Artigo 161 da Lei Estadual do Paraná nº 14351 de 15 de Março de 2004
Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 161
Os auxiliares da justiça deverão exercer suas funções com dignidade e compostura, obedecendo às determinações de seus superiores e cumprindo as disposições a que estiverem sujeitos.