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Artigo 158 da Lei Estadual do Paraná nº 14351 de 15 de Março de 2004

Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná.

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Art. 158

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Parágrafo único

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Art. 158 da Lei Estadual do Paraná 14351 de 15 de Março de 2004