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Artigo 120, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 14351 de 15 de Março de 2004

Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná.

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Art. 120

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I

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II

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III

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IV

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V

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VI

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VII

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§ 1º

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§ 2º

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§ 3º

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