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Artigo 110, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 14351 de 15 de Março de 2004

Dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná.

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Art. 110

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§ 1º

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§ 2º

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Art. 110, §1º da Lei Estadual do Paraná 14351 de 15 de Março de 2004