Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 143 de 24 de Novembro de 1948
Cria o Quadro Especial de funcionários do Palácio do Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A presente Lei entrará em vigor em 1.o de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.