Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 143 de 24 de Novembro de 1948
Cria o Quadro Especial de funcionários do Palácio do Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão aplicados, na execução desta Lei, os recursos da verba destinada a "pessoal fixo" da Secretaria do Palácio do Govêrno.