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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 143 de 24 de Novembro de 1948

Cria o Quadro Especial de funcionários do Palácio do Governo.

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Art. 7º

Ficam elevados os seguintes cargos isolados de provimento em comissão, do Quadro Especial: do padrão "V" ao padrão "Y", o de Secretário do Govêrno; do Padrão "T" ao padrão "U", o de Chefe da Casa Civil; e do padrão "R" ao padrão "T", os dois de Oficial de Gabinete.