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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 143 de 24 de Novembro de 1948

Cria o Quadro Especial de funcionários do Palácio do Governo.

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Art. 6º

Em consequência da criação do Quadro Especial, ficam suprimidos no Quadro Geral, os seguintes cargos: na Tabela III, da Parte Permanente, um de Oficial Administrativo, classe "Q"; dois de Datilógrafo, sendo um da classe "J" e um da classe "F"; quatro de Escriturário, sendo um da classe  "I" e três da classe "H"; na Tabela IV, da Parte Suplementar, três de Motorista, sendo um da classe "L", um da classe "K" e um da classe "J"; e quatro de Servente, sendo dois da classe "H", um da classe "G" e um da classe "F".