Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 143 de 24 de Novembro de 1948
Cria o Quadro Especial de funcionários do Palácio do Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Especial, um cargo isolado de provimento em comissão, de Assistente do Secretário do Govêrno, padrão "R", e na Tabela II, do mesmo Quadro, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: cinco de Assistente Administrativo, sendo um padrão "R", um padrão "N", um padrão "M" e dois padrão "L"; três de Datilógrafo, sendo um padrão "L", um padrão "J" e um padrão "H"; quatro de Servente, sendo dois padrão "J", um padrão "I" e um padrão "H"; e três de Motorista, sendo um padrão "O", um padrão "N" e um padrão "M".