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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 143 de 24 de Novembro de 1948

Cria o Quadro Especial de funcionários do Palácio do Governo.

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Art. 5º

Ficam criados, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Especial, um cargo isolado de provimento em comissão, de Assistente do Secretário do Govêrno, padrão "R", e na Tabela II, do mesmo Quadro, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: cinco de Assistente Administrativo, sendo um padrão "R", um padrão "N", um padrão "M" e dois padrão "L"; três de Datilógrafo, sendo um padrão "L", um padrão "J" e um padrão "H"; quatro de Servente, sendo dois padrão "J", um padrão "I" e um padrão "H"; e três de Motorista, sendo um padrão "O", um padrão "N" e um padrão "M".