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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 143 de 24 de Novembro de 1948

Cria o Quadro Especial de funcionários do Palácio do Governo.

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Art. 4º

Ficam transferidas, da Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral, para a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Especial, uma função de Diretor do Departamento do Expediente e Protocolo, duas de Chefe de Serviço e uma de Chefe da Portaria e Serviços Residenciais, todas da Secretaria do Palácio do Govêrno.