Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 143 de 24 de Novembro de 1948
Cria o Quadro Especial de funcionários do Palácio do Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transferidos, da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, para a Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Especial óra criado, os cargos isolados de provimento em comissão, de Secretário do Govêrno, padrão V, Chefe da Casa Civil, padrão "T" e dois de Ofcial de Gabinete, padrão "R".