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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 143 de 24 de Novembro de 1948

Cria o Quadro Especial de funcionários do Palácio do Governo.

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Art. 3º

Ficam transferidos, da Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Geral, para a Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro Especial óra criado, os cargos isolados de provimento em comissão, de Secretário do Govêrno, padrão V, Chefe da Casa Civil, padrão "T" e dois de Ofcial de Gabinete, padrão "R".