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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 143 de 24 de Novembro de 1948

Cria o Quadro Especial de funcionários do Palácio do Governo.

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Art. 2º

A Parte Permanente do referido Quadro Especial, constará de:

I

cargos isolados de provimento em comissão;

II

cargos isolados de provimento efeitova; e

III

funções gratificadas.