Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 143 de 24 de Novembro de 1948
Cria o Quadro Especial de funcionários do Palácio do Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Parte Permanente do referido Quadro Especial, constará de:
I
cargos isolados de provimento em comissão;
II
cargos isolados de provimento efeitova; e
III
funções gratificadas.