Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 143 de 24 de Novembro de 1948
Cria o Quadro Especial de funcionários do Palácio do Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Quadro Especial de funcionários do Palácio do Govêrno.
Cria o Quadro Especial de funcionários do Palácio do Governo.
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