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Artigo 57, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 57

Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais:

I

o Presidente do Tribunal de Justiça;

II

o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

III

o Corregedor-Geral da Justiça;

IV

um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital;

V

um Juiz Supervisor dos Juizados Especiais de uma das comarcas de entrância final do interior;

VI

um Juiz Presidente de Turma Recursal.

Parágrafo único

Os Juízes a que se referem os incisos IV, V e VI serão indicados pelo Conselho da Magistratura.

Art. 57, III da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003