Artigo 57, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais:
I
o Presidente do Tribunal de Justiça;
II
o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III
o Corregedor-Geral da Justiça;
IV
um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital;
V
um Juiz Supervisor dos Juizados Especiais de uma das comarcas de entrância final do interior;
VI
um Juiz Presidente de Turma Recursal.
Parágrafo único
Os Juízes a que se referem os incisos IV, V e VI serão indicados pelo Conselho da Magistratura.