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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 43

O Juízo da Vara da Auditoria da Justiça Militar será exercido por Juiz de Direito de entrância final.

Art. 43

A titularidade da Vara da Justiça Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância final. (Redação dada pela Lei 17257 de 31/07/2012)