Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Juízo da Vara da Auditoria da Justiça Militar será exercido por Juiz de Direito de entrância final.
Art. 43
A titularidade da Vara da Justiça Militar será exercida por Juiz de Direito de entrância final. (Redação dada pela Lei 17257 de 31/07/2012)