Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cinqüenta (50) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.
Art. 4º
O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário Estadual, composto por 145 (cento e quarenta e cinco) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.
(Redação dada pela Lei 17550 de 24/04/2013)
Art. 4º
O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por 135 (cento e trinta e cinco) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado. (Redação dada pela Lei 22382 de 25/04/2025)