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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 4º

O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cinqüenta (50) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.

Art. 4º

O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário Estadual, composto por 145 (cento e quarenta e cinco) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado. (Redação dada pela Lei 17550 de 24/04/2013)

Art. 4º

O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por 135 (cento e trinta e cinco) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado. (Redação dada pela Lei 22382 de 25/04/2025)

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003