Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
No pedido de inscrição, deverá o candidato indicar todos os cargos ou atividades que tiver exercido profissionalmente.