Artigo 295 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 295
Fica criado na Comarca de Foz do Iguaçu, o 2º Tabelionato de Protesto de Título.
(Revogado pela Lei 17473 de 02/01/2013) (vide ADI 3517) "[... ] declarar a inconstitucionalidade da expressão [... ] assim como dos artigos 74, 261, 288, inciso V, VII, VIII e IX, e 295, todos da Lei n. 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, com alterações acrescentadas pela Lei n. 14.351/2003, assim como [...]"
declarar a inconstitucionalidade da expressão
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