Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O ingresso na carreira da magistratura, cujo cargo inicial será o de Juiz Substituto, dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos, este com prazo de validade de até dois (2) anos, prorrogável uma única vez e, no máximo, por igual período.