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Artigo 262 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 262

Ficam desanexadas as serventias de Tabelionato de protesto de títulos precariamente acumuladas aos Tabelionatos de Notas das Comarcas de Campo Largo, Araucária, Paranaguá e Sarandi e na Comarca de Guarapuava fica desanexado o 1º Tabelionato de protesto de títulos do Tabelionato de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas. Na Comarca de Pato Branco fica desanexado o Tabelionato de Protesto de Títulos do Serviço de Registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas e do Serviço de registro civil das pessoas naturais. Na Comarca de Cambé fica desanexado o Tabelionato de protesto de títulos do Tabelionato de Notas. (vide ADI/0006711-64.2004.8.16.0000) O Tribunal de Justiça do Estado declarou a inconstitucionalidade do art. 262 da Lei nº 14.277/2003. O Tribunal de Justiça do Estado declarou a inconstitucionalidade do art. 262 da Lei nº 14.277/2003.

Art. 262 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003