Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
No Tribunal de Justiça, vago o cargo de Desembargador ou afastado o titular por trinta (30) dias ou mais, far-se-á a convocação de Juiz do Tribunal de Alçada ou Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau. No Tribunal de Alçada, a substituição será feita por Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau.
Art. 26
Vago o cargo de Desembargador ou encontrando-se o titular afastado por trinta (30) dias ou mais, far-se-á a convocação de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau. (Redação dada pela Lei 14925 de 24/11/2005)